NOTA DE ESCLARECIMENTO TELEXFREE
Por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco, a empresa teve todos os seus bens e valores bloqueados, bem como ficou impedida de operar em todo o País em razão de um absurdo requerimento do Ministério Público do Estado do Acre por supostas violações a direito dos consumidores.
A concessão da liminar causou estranheza e perplexidade em todo o Brasil, pois de forma violenta, e sem ter tido a oportunidade de se defender previamente a empresa líder em marketing multinível se viu judicialmente impedida não só de efetuar os pagamentos de comissões para seus Divulgadores, bem como de continuar operando.
A empresa é economicamente viável, tendo juntado em sua defesa um parecer de viabilidade econômica firmado por três renomados especialistas, mestres, doutores e professores de uma das mais prestigiadas faculdades de economia do País. O sólido modelo de negócios da TELEXFREE tem um brilhante futuro econômico considerando as péssimas condições da telefonia e os extorsivos preços dos serviços de telecomunicações no Brasil. A quem interessa, portanto, prejudicar a TELEXFREE?
Ressalte-se que por ocasião da concessão da liminar a TELEXFREE encontrava-se absolutamente em dia com todas as suas obrigações de qualquer natureza, e se desde então deixou de efetuar pagamentos, foi em virtude de suas contas estarem bloqueadas judicialmente. Quando soube da concessão da liminar ao invés de fugir da citação que seria por carta precatória e poderia levar semanas para ser efetivada, a TELEXFREE deu-se por citada de forma a rapidamente prestar esclarecimentos ao Poder Judiciário do Acre. Não pode haver maior prova de boa-fé e transparência do que essa!
Todo Divulgador ingressa na família TELEXFREE com o intuito de empreender, revender contas VOIPS, e obterlucro. Não há, portanto, relação de consumo entre a TELEXFREE e seus Divulgadores, mas sim uma relação comercial. Assim sendo, o Ministério Público do Estado do Acre não tem legitimidade e interesse para defender supostos direitos que não são de consumidores, não são homogêneos e são disponíveis.
A TELEXFREE entende que a decisão foi injusta, ilegal, e espalhou o caos e o desespero em todo o País, pois milhares de Divulgadores e suas famílias foram privados, de forma abrupta, de sua fonte de receita. Além do que, apenas 0,5% da população brasileira vive no Acre, e por força de Lei, eventual decisão da justiça acreana somente teria efeitos em seu território.
O mérito do recurso interposto pela TELEXFREE ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o que deverá ocorrer nas próximas semanas. A TELEXFREE ofereceu ao Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco garantia no valor de R$ 659.629.591,00 (seiscentos e cinquenta e nove milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e um reais) de forma a desbloquear suas contas e reiniciar suas operações, pedido que ainda não foi analisado, pois na semana em que apresentou sua contestação todos os Juízes das cinco varas cíveis de Rio Branco encontravam-se de férias, e a magistrada substituta vive na cidade de Manoel Urbano, comarca 226 Km distante de Rio Branco.
A TELEXFREE está se defendendo de forma vigorosa perante o Poder Judiciário do Acre e confia plenamente na Justiça Brasileira que certamente reparará uma das decisões judiciais mais danosas da história do empreendedorismo brasileiro.
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