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Um projeto de lei do Poder Executivo aprovado na Assembleia Legislativa do Acre, na administração do ex-governador Binho Marques (PT) é um verdadeiro prêmio à corrupção. A lei de nº 2.138, aprovada na legislatura passada [2009], autoriza as entidades da administração indireta do Governo do Acre a realizar a defesa técnica e jurídica de gestores em qualquer tipo de ato de prevaricação praticado no exercício de suas funções.
Até mesmo os gestores exonerados estão protegidos pela iniciativa da administração estadual. O governo petista de Binho Marques se antecipou a acontecimentos como a Operação G-7 da Polícia Federal [que prendeu 15 pessoas, entre elas gestores acusados de crimes de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude em licitação e desvio de verbas públicas da Saúde no Governo do Acre].
O projeto prevê que o governo fica autorizado a fazer a defesa jurídica de acusados de corrupção e estaria liberado a contratar se necessário, profissionais ou bancas de advogados ou técnicos conforme a natureza do processo administrativo. O Poder Executivo estadual poderá atuar como uma Defensoria Pública Particular de acusados e corrupção, com poderes de contratar contadores, engenheiros e consultores para defender os interessados.
O principal objetivo do projeto criado no terceiro governo do PT é a de “garantir a ampla defesa dos agentes políticos estaduais, viabilizando também a realização de perícias”. O projeto garante ainda, que todas as custas, emolumentos, honorários periciais, honorários de sucumbência decorrentes de condenação por ato culposo de processos serão arcados pelas entidades da Administração Indireta do Estado do Acre.
Enquanto os cidadãos estariam enfrentando um verdadeiro suplício para ter acesso à defesa jurídica gratuita, provocada pelo caos na Defensoria Pública do Acre, os dirigentes de autarquias, fundações, sociedade de economia mista, empresas pública, agências executivas, agências reguladoras, serviços sociais e demais órgãos do governo não precisam usar suas contas bancárias para se defender de atos de corrupção.
O parágrafo único de lei deixa explicita a proteção estatal: “o disposto neste artigo aplica-se aos ex-ocupantes dos cargos ou funções a que se refere, quando demandados por ato praticado em razão do ofício”. Isso significa dizer que mesmo tendo pedido exoneração de seus cargos, o ex-secretário de obras, Wolvenar Camargo, o diretor do Depasa, Gildo César e o ex-secretário de Habitação, Aurélio Cruz estão com suas defesas garantidas.
O contribuinte deve até se perguntar: “e a conta?” A resposta fica evidenciada na justificativa do ex-governador Binho Marques, que deixou claro que todas as mordomias dos gestores e ex-gestores que cometerem algum deslize ou ato de corrupção será por conta dos cofres públicos. Este projeto estaria explicitando ainda, que o Pode Executivo legisla em causa própria, já que os interesses dos cidadãos comuns passam longe da lei enviada e aprovada na Aleac.
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