O Tribunal de Contas do Estado do Acre, julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Rio Branco, no exercício de 1998, o qual tinha a frente o então prefeito Mauri Sérgio. Dentre as irregularidades apuradas pelo Tribunal está o não cumprimento da lei de licitação 8.666/93, dentre outras.
Com o parecer prévio o Tribunal poderá aplicar multa de até 2.000 vezes da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre, tendo ainda o gestor responsável ampla defesa, podendo entrar com pedido de reconsideração da decisão do Tribunal.
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